O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de São Paulo proíba, no prazo de 45 dias, a circulação dos taxis nos corredores de ônibus (a recomendação não versa sobre as faixas exclusivas que ficam à direita da pista de rolamento) tomando como base pesquisa encomendada pela própria Promotoria para a Secretaria Municipal dos Transportes que resulta num dado em que sem os táxis circulando pelos corredores, a velocidade média dos coletivos aumentaria em 25%.
Findo o prazo de 45 dias sem justificativa contundente, o Ministério Público ajuizará ação civil pública contra a Prefeitura porque, entende o promotor de Habitação e Urbanismo Maurício Ribeiro Lopes, que o compromisso do Ministério está voltado para a população que usa ônibus na cidade. Ainda conforme a fala de Ribeiro Lopes, pesquisas mostram que o paulistano médio perde quatro anos de suas vidas no trânsito.
Segundo declarações do Promotor, com o aumento de 25% na velocidade dos ônibus, caso os táxis sejam proibidos de circularem pelos corredores, “estaremos devolvendo para essas pessoas um ano de vida, sinto-me profundamente devedor de um ano de vida, de satisfação, a essas pessoas”.
Na manhã do dia 15/01/2014, quarta feira aconteceu a reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito que teve como proposta principal a proibição dos taxis de circularem pelos corredores exclusivos para o transporte de passageiros em massa. Reunião que foi dominada pelos taxistas presentes e o Promotor, autor do pedido, chegou a ser hostilizado pelos mesmos, deixando a reunião em seguida, momento em que quase foi impedido de tomar o elevador para sair do prédio.
Estudos apontam que os usuários de taxis somam apenas 1% daqueles que usam os ônibus que circulam pelos corredores.
Sempre fui contra a liberação dos taxis nos corredores exclusivos. Embora o taxi seja um serviço de utilidade pública, não é transporte de passageiro em massa. Raros são os casos em que vemos taxis circulando com dois ou mais passageiros. Até porque, dependendo do veículo, tamanho da bagagem e do passageiro, torna-se inviável. Para completar, uma Lei Federal diz “que é de responsabilidade das prefeituras garantir a prioridade ao transporte coletivo em detrimento ao transporte individual”.
Os taxistas se defendem dizendo que os carros de praça não comprometem a velocidade dos coletivos, porque só pode trafegar táxi que estiver com passageiro e que nessa via não permite embarque e desembarque. Não permite o embarque e o desembarque, mas dependendo da região, forma-se uma fila de taxis (2, 3, 4) entre os ônibus impedindo que os coletivos que poderiam já estar no ponto embarcando e desembarcando passageiros, não o fazem por causa da fila de taxis que, somados, dá exatamente o comprimento do coletivo que já poderia estar parado no ponto.
Algumas vertentes defendem que a CET faça um teste prático por 15 ou mais dias, período em que não seriam permitidos taxis nos corredores. Usando a tecnologia do GPS, mediria a velocidade do antes e do depois da proibição tendo, assim, um dado mais concreto para apresentar aos interessados que seriam os taxistas os usuários do transporte de passageiros em massa e os empresários que operam o sistema, pois a maior velocidade e rapidez no deslocamento implicaria numa redução da quantidade de ônibus na rua, economia de combustível e regularidade no intervalo entre os coletivos de uma mesma linha.
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