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Jornal A Gazeta do Acre

DIRIGIR ALCOOLIZADO

A Lei que torna crime dirigir alcoolizado vigora desde 2008 e tem como pena detenção de seis meses a três anos, multa, suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.

Dirigir sob efeito do álcool é crime mesmo considerando que o condutor não tenha provocado risco a terceiros? Sim.

A decisão do STF tomada no dia vinte e sete de setembro de 2012 e divulgada no dia três de novembro de 2012 foi baseada no julgamento de um motorista de Minas Gerais, mais precisamente na cidade de Araxá, que foi pego em uma blitz em junho de 2009 onde apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito, olhos vermelhos e submetido ao teste do bafômetro, foi constatado 0,90miligrama/litro de álcool no ar expelido pelos pulmões (a Lei limita em 6 decigramas/litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas/litro de ar expelido pelos pulmões).

Apesar da existência da Lei, o motorista foi absolvido em primeira instância. A pedido do Ministério Público daquele estado, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, condenando o réu que foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o art.306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional por se tratar de um perigo abstrato.

O entendimento dos ministros do Supremo presentes foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é constitucional.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do CTB – delito de embriaguez ao volante” afirmou o ministro Ricardo Levandowiski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão foi além. Segundo o ministro, a Lei excluiu a “necessidade de exposição de dano potencial”, ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização de teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz o ministro na decisão.

Ricardo Lewandowiski comparou o crime de dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. Portar arma de fogo sem autorização é crime, mesmo sem que haja ameaça concreta a terceiro.

O ministro do Supremo, Ricardo Lewandowiski, no despacho que negou o habeas corpus: “Relembro, por oportuno, que, assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização”. “O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo. A proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.

O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente para configurar crime. “Dados G1”.

Com o exposto acima, fica o alerta para que casos como o ocorrido no aeroporto de Congonhas em São Paulo, não venha a se repetir.

Em menos de um ano da publicação da Lei em 2008, já não se via blitz nas ruas de todo o país. Eu, enquanto empregado da CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego – SP), pessoalmente providenciei a recalibragem dos 45 bafômetros existentes na CET, junto ao INMETRO – SP e os entreguei ao comando da Polícia Militar de Área do município de São Paulo que, após aproximadamente seis meses de utilização, não mais se viu ou ouviu falar em blitz de fiscalização nos vários pontos estratégicos (regiões onde há grande concentração de bares e restaurantes).

Ficou a impressão, para a população em geral, que foi uma mera demonstração de que a Lei estava sendo cumprida.

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