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Jornal A Gazeta do Acre

TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR II

Ontem, dia 1º de março, foi o Dia Internacional da Proteção Civil.

Dia 8 de março será o Dia Internacional da Mulher. Parabéns a todas as mulheres do Universo pela garra e pelas belas e significativas conquistas conseguidas nas últimas décadas.

Existe, nos rincões desse imenso Brasil, um transporte escolar diferente de todos os tipos que estamos acostumados a ver (vans, caminhonetes cobertas, kombi e outros).

São as embarcações onde o transporte fluvial ou marítimo é mais eficiente (rios, lagos, lagoas, oceano).

Nesse modal as regras são diferenciadas e a fiscalização feita por órgãos específicos para essa modalidade de transporte (fluvial ou marítimo).

Alguns itens a seguir, são reproduções fieis da Cartilha do Transporte Escolar.

Nas localidades onde a locomoção é feita por embarcações, é obrigatório o uso, por todos os alunos, de boias salva-vidas e o condutor da embarcação deverá possuir curso específico para transporte de pessoas promovido pela Capitania dos Portos bem como o veículo, motorizado ou não, estar registrado também na Capitania dos Portos com a autorização para trafegar, exposta em local visível.

A embarcação deverá possuir cobertura para proteção contra sol e chuva, grades laterais para proteção contra quedas e também, como nos veículos terrestres, não deverá ter mais de sete anos de uso.

O motorista ou condutor deverá:
•    Ter idade superior a 21 anos;
•    Se pilotar embarcações. Deve ser habilitado pela Capitania dos Portos;
•    Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
•    Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
•    Possuir matrícula específica na Capitania dos portos;
•    Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

A informação a seguir, é desconhecida pela maioria da população que utilizam o transporte escolar, seja ela terrestre marítima ou fluvial. O itinerário ou percurso do veículo escolar.

Naturalmente que o itinerário deverá ser fixado em função da localização da residência/escola do aluno onde o tempo do trajeto residência/escola de cada aluno deve ser de no máximo 30 minutos para crianças com até 8 anos e de 60 minutos para os que têm mais de 8 anos.

Os horários deverão ser adequados para ir e vir da escola, sendo que em estudos realizados, os alunos transportados por longas distâncias e/ou horários impróprios, normalmente ficam sem concentração nas salas de aula.

Ter uma conversa franca e amistosa entre pais e alunos é uma forma de saber como anda o transporte que é utilizado diariamente e que acaba sendo, também, uma forma de fiscalizar, acompanhar e participar do bom andamento do serviço prestado. Afinal são vidas humanas que estão sendo transportadas.

A manutenção deverá ser feita periodicamente bem como as revisões obrigatórias exigidas pela Capitania dos Portos.
Resumidamente, é isso que preconiza a Cartilha, mas não é o que presenciamos no dia a dia do interior do nosso norte do país, principalmente na região amazônica.

Nessa região, praticamente inexiste o Transporte Público Escolar por via fluvial ou marítima. Existe, sim, a colaboração fraterna dos moradores ribeirinhos que se cotizam com o gasto com combustível para que um deles levem os alunos até a escola mais próxima, (próxima que pode ser de 1 hora a bordo de uma canoa lotada de crianças) e aqueles que moram mais pertos, os pais se revezam para levar as crianças, remando, até a escola. Não raro quando um aluno com mais idade e experiência, faz substitui um pai, recolhendo a canoa ou bote nas margens do rio da escola para voltar remando juntamente com seus vizinhos ao término das aulas até as suas residências.

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