O acesso ao transporte necessita de uma lógica de direito básico:
O Estado e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
• Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
• Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
• Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
• Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
• Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
• Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
• Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
• Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
• Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
• Cortesia: bom tratamento aos usuários,
• Modicidade: tarifas justas;
• Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.
• Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos.
Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem:
o Pagar a tarifa (com exceção dos isentos);
o Se identificar quando solicitado (no caso de passageiros especiais);
o Respeitar os demais usuários;
o Respeitar os assentos de uso especial;
o Não obstruir a passagem com bagagens e não transportar volumes que possam causar transtornos aos demais usuários;
o Não fumar dentro do transporte coletivo;
o Não utilizar equipamentos sonoros com alto-falante (apenas com fone de ouvido);
o Não transportar animais, a não ser que haja lei permitindo tal transporte como é o caso do município da cidade de São Paulo.
o Não pedir esmolas;
o Não comercializar e distribuir mercadorias ou impressos;
o Não oferecer serviços;
o Não acionar dispositivos de emergência desnecessariamente;
o Não danificar ou sujar instalações e veículos;
o Não afixar cartazes;
o Não viajar embriagado ou drogado.
o Não portar materiais explosivos, tóxicos
o Evitar qualquer ato que afete o decoro (como andar sem camisa, fazer gestos obscenos e etc.). (Pesquisa: Guia de Direitos)
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