Absurdo dizer que os testes em vigor citados na lei não têm validade ou não provam a embriaguez e como consequência a culpa do causador da tragédia ou mesmo de um pequeno acidente sem maiores danos. Mais absurdo ainda não ser obrigatório o indivíduo a assoprar o aparelho e a se submeter a um exame clínico amparado, pasmem, pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprias.
Como desencadear uma ação penal se o elemento está amparado constitucionalmente?
Isso nos torna completamente impotente para tomar qualquer atitude com relação ao fato em si.
Culpa do infrator? Acho que não. Ele está sob o suporte constitucional que dá a ele esse direito. Por essa razão, a Câmara está trabalhando no sentido de punir com mais rigor os infratores, esteja ele sob efeito de qualquer tipo de droga, e dar maior conforto àqueles que estão desfrutando do seu momento de laser ou trabalho.
A Câmara está votando a ampliação de provas (PL 3559/12) que inclui exame clínico, imagens de vídeos e provas testemunhais não só como prova de embriaguez, mas também como prova do uso de drogas psicoativas que determinem dependências.
O problema maior é que até para votar uma alteração da lei dessa natureza e gravidade, existem acordos e mais acordos não sei de que e nem para que já que não está em jogo poderes e cargos políticos e sim vidas humanas e punições severas para os condutores viciados em drogas ilícitas ou simplesmente aqueles que são deliberadamente imprudentes e que estão ceifando e paralisando vidas de pessoas que estavam, no momento, em lugar errado e na hora errada e foram vítimas desses monstros inconsequentes.
Independente dos impasses políticos e acordos esdrúxulos, o importante é que estamos avançando num tema já bastante discutido. Pode ser que nesse primeiro momento ainda não alcancemos o ideal para punir exemplarmente os culpados de tais atrocidades. Pode ser também que continuemos a ver os que têm privilégios escaparem da Lei.
Este evento pode ser um marco na nossa história da leis que nos protegem. Embora, na prática, poderá não funcionar como o desejado, pelo menos teremos alguma coisa que nos resguarde. Estamos assistindo a uma enxurrada de acidentes fatais dentro do perímetro urbano, principalmente nas madrugadas dos finais de semana, onde as vítimas farais são, na grande maioria, aqueles condutores ou pedestres que estão passando por aquele local por ser sua rota de trabalho ou de volta para sua casa.
Infelizmente o causador do acidente quase sempre fica ileso ou apenas com pequenas escoriações. Normalmente estão embriagadas e quase sempre de classe social de média para alta. Deixam no local do acidente o seu advogado ou simplesmente retorna para sua casa para fugir do flagrante apresentando-se três dias após o ocorrido com seu advogado. Paga fiança e vai responder em liberdade dirigindo outro veículo normalmente como se nada tivesse acontecido.
Há algum tempo, uma jovem atropelou um pedestre na calçada de um bairro boêmio da cidade de São Paulo-SP. Primeiro tentou alegar que não era ela quem estava ao volante e sim seu namorado, dono do veículo. Como foi desmascarada por várias testemunhas, admitiu ser ela a condutora mas se recusou a fazer o teste etílico no local, baseando-se no princípio constitucional que ninguém é obrigado a produzir provas para si mesmo. Autuada e passando por todos as burocracias legais, o juiz reteve a carteira de habilitação, impedindo-a de dirigir, não me lembro agora exatamente o período, mas logo nos dias seguintes foi flagrada dirigindo normalmente. Mesmo sendo denunciada, pelo que me parece, não aconteceu nada. Isto é, nenhuma autoridade competente foi até a sua residência para comprovar os fatos. Por essas e outras, é que muitas leis caem no descrédito e passam a ser ignoradas.
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