Não é incomum estarmos trafegando por uma via que, no início dela, está determinada em 60 km/h e de repente é reduzida para 50 km/h ou 40 km/h deixando aqueles que não estão acostumados a passarem por ali, confusos e muitas vezes até acabam atrapalhando o fluxo.
O art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz o seguinte: “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito”. As velocidades autorizadas pelo Código muitas vezes revelam-se excessivas por não serem adequadas às características das vias ou à zona em que ela atravessa. Muitas cidades do interior do país frequentemente são cortadas por rodovias de alta densidade veicular de todos os tipos e tamanhos e a velocidade ali estabelecida de 60 km/h, muitas vezes mostra-se alta demais.
Temos defendido que a velocidade, nesses casos, seja de 50 km/h com intensa sinalização vertical e horizontal e a velocidade nas rodovias seja de 110 km/h somente nas de pista simples. Com o advento da terceirização da malha rodoviária de alguns estados com cobrança de pedágio e administração diferenciada, estas se tornaram rodovias de muito boa qualidade e nesses casos a velocidade máxima permitida está estabelecida em 120 km/h nas de pista dupla. Nas pistas simples continua o limite de 110 km/h dependendo da sinuosidade e estado de conservação em que ela se encontra.
O problema nas grandes metrópoles em baixar a velocidade de 60 km/h para 50 km/h esbarra na questão da rapidez das vias para evitar lentidões e como consequência, congestionamentos. Esteve em evidência até pouco tempo, a dita “onda verde” que seria, teoricamente, a sincronização semafórica com velocidade pré-estabelecida de 60 km/h para melhorar a fluidez e como resultado, uma movimentação mais dinâmica e eficiente evitando grandes congestionamentos. Como instalar ou fazer funcionar uma “onda verde” se grande parte dos semáforos são mecânicos e se já não o são, não são controlados por uma única central para aquela via?
Impossível uma sincronização aceitável se a cada dois ou três semáforos existe uma central diferente que os controla. Onde a densidade é muito elevada, como a Av. Paulista da cidade de São Paulo-SP, a sincronização não se faz eficiente por causa do grande número de veículos praticamente o dia todo. Podemos notar que estão sincronizados quando trafegamos por ela após as 00:00 hs quando cai drasticamente a quantidade de carros.
A velocidade que é o nosso tema se torna, nesse caso específico, válido somente nos horários da madrugada o que não ocorre nas cidades menores onde notamos um trânsito intenso porém não necessariamente lento e notamos também que quase ninguém respeita o limite estabelecido.
Por esse motivo (quase ninguém respeitar o limite de velocidade) estamos assistindo a uma profusão de instalação de radares sejam eles fixos ou estáticos (mais conhecidos como móveis) para atingir o bolso do infrator com o intuito de coibir, pelo menos um pouco, o desrespeito às Leis de trânsito. Ouvimos falar muito em indústria da multa. Não é bem assim.
A única linguagem que os infratores entendem é a da notificação da multa com o consequente desembolso para quitá-la, infelizmente. Em Brasília-DF, em determinadas vias, a cada 500 m está instalado um radar com velocidade limitada a 60 km/h. Mesmo assim, existem aqueles que freiam antes do laço detetor e em seguida aceleram com tudo contribuindo, assim, para aumentar a poluição e consumo de combustível.
Portanto, o limite de velocidade necessita ser cuidadosamente adaptado a cada situação e perfeitamente sinalizado. Respeite a velocidade indicada nas placas de sinalização, sobretudo nas estradas concessionadas que estão mais concentradas nos estados do Paraná, São Paulo e mais recentemente em algumas rodovias Federais. As rodovias concessionadas impõe um limite de 60 ou 50 km/h quando esta corta uma cidade e de 90 km/h quando margeia o perímetro urbano com forte sinalização e muitos radares para se fazer respeitar.
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