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Jornal A Gazeta do Acre

LEI SECA

 

Nunca é tarde para reparar alguns erros do passado. Este em particular demorou e está demorando muito a ser ampliado levando em consideração os danos já causados à população e à sociedade.

Absurdo dizer que os testes em vigor citados na lei não têm validade ou não provam a embriaguez e como consequência a culpa do causador da tragédia ou mesmo de um pequeno acidente sem maiores danos. Mais absurdo ainda não ser obrigatório o indivíduo a assoprar o aparelho e a se submeter a um exame clínico amparado, pasmem, pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprias.

 

Quem redigiu estas cláusulas à época, deveria estar mais embriagado, fumado, cachimbado, cheirado, ou seja, lá quanto mais “ado” existirem do que aqueles que estão recusando e se safando da punição e deixando sequelados pelo País adentro exatamente por causa de um texto mal redigido com vírgulas e pontos mal colocados dando dúbia, tripla e não sei quantas interpretações mais, que acabam protegendo os verdadeiros culpados.

 

Como desencadear uma ação penal se o elemento está amparado constitucionalmente?

Isso nos torna completamente impotente para tomar qualquer atitude com relação ao fato em si.

Culpa do infrator? Acho que não. Ele está sob o suporte constitucional que dá a ele esse direito. Por essa razão, a Câmara está trabalhando no sentido de punir com mais rigor os infratores, esteja ele sob efeito de qualquer tipo de droga, e dar maior conforto àqueles que estão desfrutando do seu momento de laser ou trabalho.

A Câmara está votando a ampliação de provas (PL 3559/12) que inclui exame clínico, imagens de vídeos e provas testemunhais não só como prova de embriaguez, mas também como prova do uso de drogas psicoativas que determinem dependências.

O problema maior é que até para votar uma alteração da lei dessa natureza e gravidade, existem acordos e mais acordos não sei de que e nem para que já que não está em jogo poderes e cargos políticos e sim vidas humanas e punições severas para os condutores viciados em drogas ilícitas ou simplesmente aqueles que são deliberadamente imprudentes e que estão ceifando e paralisando vidas de pessoas que estavam, no momento, em lugar errado e na hora errada e foram vítimas desses monstros inconsequentes.

Independente dos impasses políticos e acordos esdrúxulos, o importante é que estamos avançando num tema já bastante discutido. Pode ser que nesse primeiro momento ainda não alcancemos o ideal para punir exemplarmente os culpados de tais atrocidades. Pode ser também que continuemos a ver os que têm privilégios escaparem da Lei.

O que está acontecendo hoje 13/04/2012 na Câmara Federal pode se tornar um marco histórico para a impunidade da maioria daqueles que conseguem burlar a Lei, embora que ainda não seja o desejável para a maioria que sofreram as consequências da anteriormente mal redigida que culminou na providência que está sendo acirradamente debatida nesse momento.

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