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Jornal A Gazeta do Acre

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO TRANSPORTE COLETIVO

Hoje dia 13/06/2015 é o Dia: Nacional do Turista, de Santo Antônio, do Imaculado Coração de Maria.

Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O Estado tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.

O acesso ao transporte necessita de uma lógica de direito básico:

O Estado e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
•    Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
•    Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
•    Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
•    Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
•    Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
•    Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
•    Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
•    Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
•    Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
•    Cortesia: bom tratamento aos usuários,
•    Modicidade: tarifas justas;
•    Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.
•    Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos.

Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem:
o    Pagar a tarifa (com exceção dos isentos);
o    Se identificar quando solicitado (no caso de passageiros especiais);
o    Respeitar os demais usuários;
o    Respeitar os assentos de uso especial;
o    Não obstruir a passagem com bagagens e não transportar volumes que possam causar transtornos aos demais usuários;
o    Não fumar dentro do transporte coletivo;
o    Não utilizar equipamentos sonoros com alto-falante (apenas com fone de ouvido);
o    Não transportar animais, a não ser que haja lei permitindo tal transporte como é o caso do município da cidade de São Paulo.
o    Não pedir esmolas;
o    Não comercializar e distribuir mercadorias ou impressos;
o    Não oferecer serviços;
o    Não acionar dispositivos de emergência desnecessariamente;
o    Não danificar ou sujar instalações e veículos;
o    Não afixar cartazes;
o    Não viajar embriagado ou drogado.
o    Não portar materiais explosivos, tóxicos
o    Evitar qualquer ato que afete o decoro (como andar sem camisa, fazer gestos obscenos e etc.). (Pesquisa: Guia de Direitos)

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