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Jornal A Gazeta do Acre

CUMPRIMENTO DA LEI 11.705 DE 2008

Hoje dia 13/09/2014, é o Dia da Cachaça, Dia de São João Crisóstomo e Dia do Agrônomo.

A Lei que torna crime dirigir alcoolizado vigora desde 2008 e tem como pena detenção de seis meses a três anos, multa, suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir. Dirigir sob efeito do álcool é crime mesmo considerando que o condutor não tenha provocado risco a terceiros? Sim.

A decisão do STF tomada no dia vinte e sete de setembro de 2012 e divulgada no dia três de novembro de 2012 foi baseada no julgamento de um motorista de Minas Gerais, mais precisamente na cidade de Araxá, que foi pego em uma blitz em junho de 2009 onde apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito, olhos vermelhos e submetido ao teste do bafômetro, foi constatado 0,90miligrama/litro de álcool no ar expelido pelos pulmões (a Lei limita em 6 decigramas/litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas/litro de ar expelido pelos pulmões).

Apesar da existência da Lei, o motorista foi absolvido em primeira instância. A pedido do Ministério Público daquele estado, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, condenando o réu que foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o art.306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional por se tratar de um perigo abstrato.

O entendimento dos ministros do Supremo presentes foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é constitucional.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do CTB – delito de embriaguez ao volante” afirmou o ministro Ricardo Levandowiski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão foi além. Segundo o ministro, a Lei excluiu a “necessidade de exposição de dano potencial”, ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização de teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz o ministro na decisão.

Ricardo Lewandowiski comparou o crime de dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. Portar arma de fogo sem autorização é crime, mesmo sem que haja ameaça concreta a terceiro.

O ministro do Supremo, Ricardo Lewandowiski, no despacho que negou o habeas corpus: “Relembro, por oportuno, que, assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização”. “O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo. A proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente para configurar crime. “Dados G1”.

O órgão que cuida do trânsito do município de São Paulo, (Companhia de Engenharia de Tráfego – CETSP), tomou as medidas necessárias para o cumprimento da referida lei. Ele já possuía etilômetros que foram adquiridos quando da aprovação da lei em 2008. Recalibrou-os junto ao INMETRO e os colocou à disposição da PM local para que a fiscalização fosse efetivamente realizada, pois até então esse tipo de abordagem não fazia parte da rotina das polícias.

Em menos de um ano da publicação da Lei em 2008, já não se via blitz nas ruas de todo o país. Ficou a impressão, para a população em geral, que foi uma mera demonstração de que a Lei estava sendo cumprida. Com o advento da Copa do Mundo e outros eventos importantes que deverão acontecer país afora, essa fiscalização voltou a fazer parte da rotina das blitze, pelo menos no município de São Paulo.

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