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Jornal A Gazeta do Acre

DIFERENÇA ENTRE CORREDORES E FAIXAS EXCLUSIVA PARA COLETIVOS

Hoje, dia 04/01/2014, é o Dia Mundial do Braille. Sistema de leitura através do tato para cegos inventado pelo francês Louis Braille no ano de 1827 em Paris – França.

A nova gestão da prefeitura da cidade São Paulo está implantando faixas exclusivas para ônibus principalmente nas grandes avenidas que têm fluxo de coletivos bastante intensos. Por enquanto bastante controverso para todos, condutores de automóveis, táxis e até mesmo para o próprio usuário do sistema.

A principal reclamação é quanto ao horário de funcionamento que varia conforme a demanda da via em que foi instalada. Na Av. Paulista, centro nervoso da capital, os automóveis estão proibidos de circular das 06 h até as 22 h e nas marginais, Tietê e Pinheiros, por exemplo, as faixas funcionam somente nos horários de maior movimento que é das 6h às 9h e à tarde das 17h às 22h de segunda a sexta. Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a cidade conta hoje com 247,41 km de faixas exclusivas e dez corredores de ônibus totalizando 119,3 km de extensão e a prefeitura tem como meta ampliar para 150 km até o final de 2016.

Alguns especialistas e consultores entendem que o horário de funcionamento das faixas deveria ser padronizado, porque na grande maioria das vias os congestionamentos se estendem por todo o dia e levando isso em consideração, as faixas com funcionamento das 6h às 22h beneficiariam os usuários do transporte coletivo mesmo fora do horário de maior demanda.

Ainda segundo a CET, as faixas exclusivas podem estar localizadas à direita ou à esquerda (junto ao canteiro central) das vias conforme a rota seguida por ela ou a necessidade de mudar da faixa para o corredor e a escolha dos locais a serem implantadas levam em conta fatores como a quantidade de ônibus e quantidade de passageiros /hora o horário de pico da região, entre outros. Com a implantação da faixa exclusiva, espera-se aumentar a velocidade média de 16 km/h para 20 a 25 km/h a velocidade dos coletivos que nela transitam, segundo o órgão de comunicação da CET.

A regulamentação das faixas exclusivas à direita é diferente dos corredores exclusivos que são implantados à esquerda da via, isto é, junto ao canteiro central. Os táxis podem acessar as faixas somente para o embarque e o desembarque de passageiros, sendo nelas, proibida a circulação. Aqueles que insistem em circular pelas faixas cometem infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20.

A principal diferença entre as faixas exclusivas e os corredores exclusivos é que os corredores estão situados à esquerda da via com regras diferentes, compartilhados com os táxis em qualquer dia e horário, desde que este não esteja com os vidros escurecidos e necessariamente devem estar com passageiro a bordo. Além disso, viaturas dos bombeiros, ambulâncias e viaturas policiais também estão liberadas para transitarem pelos corredores. Também existe horário livre para automóveis particulares nos corredores que vão das 23h às 4h de segunda a sexta, sendo aos sábados a partir das 15h e de 0h às 4h nos feriados e nesses casos a multa para quem desrespeitar é de R$ 127,69.

As faixas exclusivas estão, na sua grande maioria situada à direita da via (as situadas à esquerda são de pequenos trechos, somente para mudança de via ou de rota) e além dos particulares, os táxis não podem transitar por ela nos horários de funcionamento sendo liberadas para as viaturas acima referidas. Onde a faixa é tracejada, só pode trafegar por ela para entrar em garagens ou fazer conversões.

O Ministério Público do Estado de São Paulo enviou na manhã do dia 18/12/2013, recomendação para que a prefeitura de São Paulo proíba, no prazo de até 45 dias, os táxis de circularem, inclusive, pelos corredores exclusivos para os coletivos. Um estudo realizado pela Secretaria Municipal de Transportes do Município, divulgado em novembro/2013, mostra que os táxis reduzem em até 30% a velocidade dos ônibus nos corredores e faixas exclusivas. A mesma pesquisa indicou que 99% dos passageiros que passam pelas faixas e corredores usam regularmente o coletivo, sendo que somente 1% utiliza o táxi.

A circulação de carros pequenos foi detectada como uma das principais razões para que em certos horários a velocidade do coletivo atinja a média de 6 km/h que é aproximadamente a velocidade de uma pessoa andando a pé.

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