Verificamos que em determinados locais ou localidades, o passeio (calçada) é utilizado para diversos fins, principalmente onde aglomeram estabelecimentos comerciais, para expor seus produtos ou mesmo cavalete com banner para indicar o tipo de trabalho executado por ele.
Comum também as reclamações sobre esse procedimento que já é corriqueiro em quase todas as cidades, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.
O que quase ninguém sabe, também acho que ninguém tem culpa em não saber cada item da legislação, é que o Art. 68 do CTB assegura que a entidade competente pode permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Vejam, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Valendo-se disso, e acredito que nesses casos o proprietário do estabelecimento comercial conhece a Lei, alguns exageram na exposição de seus produtos tomando quase que a totalidade do espaço destinado aos pedestres quando não obstruem totalmente a passagem obrigando o transeunte a se locomover pela pista de rolamento.
Ainda o Art. 68 do CTB no seu § 1º diz que o ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Já o § 2º prevê, nas áreas urbanas, que na falta do passeio ou na impossibilidade de utilizá-lo, a circulação do pedestre deve ser feita pela pista de rolamento, com prioridade sobre os veículos motorizados, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. No seu § 5º dá instruções de como as obras de arte (pontes e viadutos) devem ser construídas, isto é, prever passeio destinado à circulação de pedestres.
Sendo assim, fica mesmo difícil fiscalizar já que o CTB não define a medida do espaço que deveria deixar para a circulação confortável do pedestre até porque a largura do passeio não é padrão e pode mudar de bairro a bairro dependendo como foi projetado ou ocupado. Caso o espaço deixado seja de meio metro, não tem como autuar ou exigir que o comerciante deixe um espaço maior.
O Art. 69 legisla sobre como deve ser feita a travessia das vias urbanas, rurais e rodoviárias e o Art. 70 diz que o pedestre que estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terá prioridade de passagem, EXETO NOS LOCAIS COM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB, isto é, respeitar o semáforo que está destinado a esse fim.
Vivenciei em São Paulo o que aconteceu quando começaram a campanha para que os condutores dessem prioridade aos pedestres que estivessem atravessando sobre a faixa. Sem nenhuma educação (mídia falada, escrita, televisiva ou web), os próprios gestores da área foram às ruas testar, na raça, qual seria a reação dos motoristas. Levantando o braço, como no DF, foram atravessando sobre a faixa. Só não aconteceu uma tragédia porque isso foi feito no centro onde a densidade, tanto de pedestre quanto de automóvel, é grande e não é possível imprimir velocidade maior. Mas a notícia se espalhou e alguns motoristas passaram a parar no semáforo aberto para ele e dar passagem ao pedestre. Acidentes não aconteceram porque logo perceberam que alguma coisa deveria ser feita antes de tentar colocar em prática uma ação dessa natureza numa cidade como São Paulo. A Educação Para o Trânsito é o cerne da questão.
Essa educação que foi brilhantemente incutida nos brasilienses, hoje está se evaporando. Não deram continuidade e com a chegada de pessoas de todas as partes do Brasil, está se tornando perigosa a travessia mesmo levantando o braço.
Digo também que o pedestre precisa ter bom senso, precisa também ser educado. Vejo com frequência o transeunte levantar o braço para o único automóvel que está transitando num espaço de 200 metros. Ora! O bom senso, nesse caso, seria esperar o único da via naquele momento passar e atravessa-la com segurança e não pedir para que o carro pare para que ele possa atravessa-la. Dá a impressão que o pedestre está de gozação ou que está tendo o prazer de vê-lo parar para dar passagem. Repito a brilhante frase de Paulo Freire “A educação não é a solução, mas não há solução sem educação”.
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