O poder público está preocupado com a aplicação da Lei sob a ótica, somente do cumprimento da jornada de trabalho, isto é, de quantas horas o condutor estará dirigindo ininterruptamente.
Agora, o grande vilão dos acidentes envolvendo caminhões e ônibus, está sendo a jornada excessiva de trabalho. Em momento algum ouve se falar nas condições da maioria das estradas que cortam o país.
A infraestrutura rodoviária do Brasil é péssima. Quem viaja pelo oeste, centro-oeste, norte e nordeste sabe perfeitamente que não há estrutura nenhuma para que os caminhoneiros obedeçam à Lei sem estar correndo algum tipo de risco. O sul e sudeste são as regiões que mais oferecem condições de paradas para descanso, mas também é a região onde mais ocorre roubo de cargas.
Mais uma vez são sancionadas leis sem um estudo prévio da realidade do país. Assim como a Lei dos empregados domésticos. Quando os empregadores ficaram sabendo que a Lei seria sancionada como foi, a primeira providência foi demitir.
Caímos na mesmice de sempre. Primeiro põe em prática. Depois vão acertando de acordo com os entraves e dúvidas. Nesse meio tempo em que estão discutindo como e o quê fazer, a grande maioria dos domésticos já foi demitido e substituído por diaristas.
Naturalmente que o desemprego não será o caso dos motoristas até porque com ou sem a Lei, os produtos vão continuar a serem transportados em todo o território nacional. O grande gargalo está juntamente na infraestrutura oferecida nas regiões mais precárias. Como se não bastasse a precariedade das estradas brasileiras (com exceção do Estado de São Paulo e parte do Estado do Paraná), sempre aparece aquele esperto que vai tirar proveito da confusão que vai se estabelecer a partir da efetiva aplicação da Lei.
Já estão começando a surgir, como vimos nos noticiários, os estabelecimentos que improvisaram uma área para estacionamento sem nenhuma estrutura como calçamento, iluminação, vigilância, banheiro, mas que têm direito a adentrá-lo, somente o veículo que abastecer uma determinada quantidade de combustível ou seu condutor consumir um determinado valor no restaurante ou lanchonete.
Onde estamos? Não que eu seja contrário à cobrança. Para isso, deverá oferecer o mínimo de condições de conforto para o usuário e não para aqueles que simplesmente limparam uma área e o cercaram com três fios de arame, de chão batido onde o motorista precisa esperar cinco minutos até a poeira baixar para poder descer do caminhão ou descer chafurdando na lama nos tempos mais chuvosos.
É isso, que em primeiro lugar, deve ser vistoriado e avisar os estabelecimentos da entrada em vigor de uma Lei “tal” e que para tanto, deverão se adequar para que os motoristas possam ter um local decente para seu descanso preconizado na Lei.
Os postos de combustíveis que se adequarem e que estiverem cobrando também deverão ser alvo de fiscalização rigorosa porque, aí sim, para justificar a cobrança, deverão oferecer todos os itens de conforto e segurança que também deverá estar descrito na Lei.
Quem gosta de viajar de automóvel sabe bem a realidade que encontramos quando saímos da região sudeste (mais precisamente do Estado de São Paulo e parte do Estado do Paraná), a distância entre os postos de combustíveis aumentam à medida que vamos ao sentido oeste, norte, nordeste, centro-oeste. Quando avistamos um, ficamos até com receio de abastecer tamanho o aspecto de abandono do local. Infraestrutura péssima sem dizer da higiene e das pessoas que nos atendem e de bandeira desconhecida. Às vezes encontramos postos com bandeira conhecida, mas as condições de infraestrutura são péssimas do mesmo jeito.
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