Está também na declaração dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, em seu Princípio 7º:
“A criança terá direito a receber educação. Que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la em condições de iguais oportunidades, desenvolver as aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.”
Isto tudo descrito em poucas palavras significa que, lugar de criança é na escola!
Então. Escrever e falar bonito é relativamente fácil. O que fazer se a criança mora distante da escola de difícil acesso e sem condições de deslocamento para estudar?
Por incrível que possa parecer, a resposta está na nossa Constituição em seu Artigo 208, VII. Afirma que para que o Estado cumpra seu dever com a educação é garantir o “atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Sendo assim, foi criado, inicialmente para os alunos residentes na zona rural, o Transporte Escolar para leva-los até a escola mais próxima. Nome que acabou sendo oficializado.
O transporte escolar beneficia milhares de alunos em todo o território nacional através dos estados e municípios que arcam com as despesas que tem a participação do Governo Federal através do Ministério da Educação. O transporte pode ser feito por meio de veículos próprios dos estados e municípios ou mesmo serem terceirizados pelo poder público que por sua vez, fornecem passes escolares para que o deslocamento seja feito pelo transporte público local.
A Cartilha diz que o Transporte Escolar é:
• Um direito dos alunos que estudam longe de suas casas. Os alunos que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmo direito ao transporte que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas);
• Eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas;
• Prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª á 8ª série do ensino fundamental;
• Responsabilidade dos estados e municípios;
• Realizados por veículos próprios ou alugados pelos governos estaduais e municipais e por meio de passes escolares fornecidos aos alunos.
Os veículos autorizados ao transporte são: ônibus, micro-ônibus, vans, Kombi e embarcações. Em algumas localidades os Detrans autorizam o transporte em outros tipos de carros por serem as estradas muito precárias como, por exemplo, em caminhonetes Toyota Bandeirante ou em outros que possuem tração 4 x 4 para que possam transpor determinados trechos que outros não o fariam.
As regras são muitas e são fiscalizadas pelos órgãos locais para que a segurança dos alunos estejam em primeiro plano. Algumas das várias exigências são a de que a frota tenha no máximo sete anos de uso. Devem possuir seguro contra acidentes, devem estar dotados de tacógrafos (registrador de velocidade), apresentação diferenciada com faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira com a palavra ESCOLAR na cor preta entre muitas outras normas inclusive as do condutor. Não é o que presenciamos, principalmente nos rincões do nosso imenso território.
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