Há também outro tipo de ondulação transversal chamado de sonorizador que serve para chamar atenção do motorista por algo que está por vir na pista de rolamento onde o veículo pode passar com velocidade entre 40 a 60 km/h ou mais dependendo do local e geometria da estrada.
É um perfeito atestado de subdesenvolvimento sócio econômico do local. Contribui para aumentar o consumo de combustível com o consequente aumento da poluição, atrasam ambulâncias e bombeiros quando em emergência, geram congestionamentos em vias com maior movimento e até podem gerar acidentes, principalmente em rodovias que cortam cidades ou cidades que se desenvolveram no entorno em função das próprias rodovias.
São colocados tantos radares fixos em locais duvidosos da necessidade dela, porque não substituir os quebra molas pelos radares?
Pois é. Em alguns locais, não se justifica colocar radares. Então o órgão responsável pelo trânsito é obrigado a construir um quebra molas para os maus condutores reduzirem a velocidade, como perto de escolas e hospitais.
Nos países dito desenvolvidos, não encontramos esse tipo de redutor de velocidade. Primeiro porque o povo é educado desde a mais tenra idade a respeitar às sinalizações e os pedestres. Segundo porque os maus condutores não conseguem sequer passar nos exames para “tirar” carteira de habilitação, seja ela de qual veículo for.
A resolução 39 do CONTRAN, estabelece regras no que se refere às medidas dos quebra molas.
No tipo 1 as medidas devem ser de 8 cm de altura por 1,5m de largura, o que se encontra muito dentro de cidades e determinados bairros com brande circulação de veículos.
No tipo 2 as medidas devem ser de 10 cm de altura por 3m de largura, normalmente instaladas em rodovias ou grandes avenidas. Ambos devem ter o comprimento igual a largura da rua.
O parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran diz: “É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran”.
A legislação prevê multa para quem construir lombada sem permissão podendo, o responsável pela irregularidade, ser criminalmente punido por danos materiais e até por homicídio, pois quebra molas em desacordo com o padrão ditado pelo CTB, podem desgastar e/ou danificar o veículo. Caso isso aconteça, o prejudicado pode processar e pedir indenização ao estado ou município no caso de seu veículo sofrer algum dano por uma ondulação transversal construída fora das especificações ditadas pelo Contran.
Infelizmente no nosso país, existe uma profusão de lombadas feitas pelos próprios moradores, totalmente fora dos padrões e assim permanecem por pura falta de fiscalização por parte do poder público, sendo que muitas dessas ruas são rotas diárias de ida e volta ao trabalho dos servidores que cuidam do assunto.
Em outros casos são instaladas por pressão dos moradores locais através de políticos que sequer conhecem a existência do CTB, ou por autoridades que moram naquela rua para que seus filhos possam brincar sem correr risco de atropelamento. Presenciamos, com frequência, que determinadas ruas tem o sentido do fluxo invertido porque uma autoridade que mora naquela rua o quer assim, pois vai facilitar a sua saída e chegada à sua casa.
É um insulto à nossa inteligência. Mas é assim que funciona a maior parte dos absurdos que presenciamos no dia a dia e cada vez com maior frequência.
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